Uma Instituição de Longa Permanência (ILP) localizada na cidade Campos Novos, no Meio-Oeste de Santa Catarina, está sendo investigada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após relatos de que os idosos estariam sendo tratados de maneira precária.
A Promotora de Justiça, Raquel Betina Blank, foi a responsável pela instauração do procedimento investigativo, solicitando os órgãos competentes que realizem vistorias na matriz e na filial do ‘lar de idosos’. De acordo com diligências preliminares, possíveis violações ao Estatuto da Pessoa Idosa, foram constatados nos dois locais.
Situação precária é exposta em relatórios
Os relatórios feitos pelos órgãos competentes a pedido do Ministério Público trouxeram à tona uma série de irregularidades, tais como: higiene precária na cozinha, lotação acima do permitido nos quartos, pouca alimentação dispensada aos idosos, funcionários trabalhando sem contrato formal, número insuficiente de cuidadores para atender à demanda de acolhidos, barreiras de acessibilidade, agulhas e seringas usadas em locais de fácil acesso e medicamentos acondicionados de forma inadequada, além de fortes suspeitas de estarem sendo ministrados em desacordo com as prescrições médicas.
A Promotora de Justiça diz que “a situação constatada pelas vistorias realizadas pelo Ministério Público e pelas Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal viola as normas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, que justamente visa a garantir uma vida digna e segura a este público. Portanto, a instituição que desrespeita as normas deve ser responsabilizada. Temos um compromisso com a integridade e o bem-estar de cada idoso sob os cuidados dessa instituição.”
Uma ação civil emitida pelo MPSC pediu a suspensão das atividades, interdição total do estabelecimento, aplicação de medidas de proteção aos idosos e o encaminhamento para os devidos responsáveis. A Justiça, no entanto, acatou parciamente a tutela de urgência, proibindo apenas que a instituição receba novos idosos, tanto na matriz quanto na filial. Se descumprida a medida de recebimento de novos idosos, o estabelecimento está sujeito a pagar R$ 3 mil por cada pessoa acolhida de forma irregular.
A Justiça determinou ainda que a Prefeitura Municipal de Campos Novos fique responsável por fazer novas vistorias nos dois estabelecimentos para verificar as condições estruturais e o estado de saúde dos idosos acolhidos.
De acordo com o artigo 50 do Estatuto da Pessoa Idosa, uma série de obrigações devem ser cumpridas pelas instituições de longa permanência, como fornecer cuidados à saúde, vestuário adequado, alimentação suficiente, instalações apropriadas, atendimento personalizado, atividades educacionais, esportivas, culturais, dentre outras.
Fonte:SCC10