Na sexta-feira, dia 15, um homem e uma mulher, de 29 e 45 anos respectivamente, foram presos por tráfico de drogas em Blumenau. O fato ocorreu por volta das 21h20min no bairro Salto Norte.
A Polícia Militar realizava rondas quando visualizou um veículo Fiat/Palio EDX trafegando pela via no mesmo sentido da guarnição. Ao se aproximar, foi constatado que o carro apresentava visível mau estado de conservação.
Os policiais realizaram consulta no sistema e verificaram que o licenciamento anual estava em atraso desde 2023. Com isso, a guarnição decidiu abordar o veículo em razão das irregularidades constatadas.
Contudo, os policias sentiram um odor característico de substância análoga à maconha vindo do interior do veículo. Como os vidros não possuíam películas escuras, foi observado que o condutor segurava um cigarro, cuja aparência e cheiro eram condizentes com os do entorpecente.
Desta forma, foi emanada ordem de parada, a qual não foi imediatamente acatada pelo condutor. Após algum tempo, ele estacionou o veículo e tentou esconder o cigarro que fumava no console central do carro.
Em seguida, a PM realizou busca pessoal no condutor e na passageira. Durante a revista, o odor de substância análoga à maconha permaneceu perceptível. O homem admitiu que havia uma sacola contendo tabletes do entorpecente no banco traseiro.
Na revista veicular, os policiais encontraram uma sacola contendo quatro tabletes de maconha e um pedaço menor fracionado, todos embalados de forma idêntica e prontos para venda.
O peso total do material apreendido foi de aproximadamente 6,5 quilos. A guarnição também encontrou uma faca com resquícios de droga no interior da sacola. No console central, foram localizados o cigarro de maconha utilizado pelo condutor, um celular e uma CNH.
O suspeito confessou que estava realizando uma entrega e que receberia a quantia de R$ 300 pelo ato. Ele informou que adquiriu a droga na Rua Rodolfo Walter.
A mulher que o acompanhava confessou estar ciente do transporte e da entrega da droga, atuando em conjunto com o condutor. O condutor estava em liberdade provisória desde o dia 28 de abril, pelo mesmo crime, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos envolvidos pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Foram lidos seus direitos constitucionais, inclusive o direito de permanecer em silêncio.
Os policiais encaminharam o material apreendido à Central de Polícia, juntamente com os detidos, para os procedimentos cabíveis. As infrações de trânsito pertinentes também foram lavradas.
Fonte:Testo Notícias