Um policial civil foi condenado por corrupção passiva qualificada após acessar e repassar informações sigilosas em troca de dinheiro. Ele utilizava o Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) para consultar antecedentes criminais de candidatos a emprego e vender os dados a uma empresa privada. O crime ocorreu entre abril e julho de 2021, em uma cidade do Vale do Itajaí, e a decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia, o agente consultou o sistema restrito 47 vezes para fornecer informações ao setor de recursos humanos da empresa, descumprindo o dever de sigilo previsto no artigo 210, XVIII, da Lei Estadual 6.843/86. Em troca, ele recebia pagamentos mensais de até R$ 500 para realizar as consultas, uma prática que se repetiu ao longo de vários meses.
A investigação revelou que, além de fornecer antecedentes criminais, o policial detalhava eventuais registros e até sugeria se a pessoa era “recomendada” ou não para contratação.
“A conduta do acusado não apenas violou o dever funcional de sigilo, mas também comprometeu a confiança da sociedade na integridade do serviço público, tornando inevitável a aplicação da pena e a perda do cargo”, destacou o juiz na sentença.
O policial foi condenado a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 46 dias-multa. A pena foi agravada devido à repetição do crime com o mesmo método ao longo do tempo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramita sob sigilo.
Fonte:SCC10