O prefeito de Jaraguá do Sul, Jair Franzner, sancionou nesta semana a Lei nº 9.910/2025, que estabelece regras sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A lei tem como objetivo promover mais segurança e uso consciente desses veículos.
Com base na Resolução CONTRAN nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a nova norma define as características, exigências de licenciamento e regras de circulação. A fiscalização será realizada em parceria com a Polícia Militar, e ações educativas serão promovidas para orientar a população.
Entre os principais pontos da lei estão:
Para ciclomotores:
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Circulação restrita às pistas de rolamento, proibida em calçadas, ciclovias e faixas de pedestres.
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Obrigatória habilitação categoria A ou ACC, registro, licenciamento e uso de capacete.
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Vedada a circulação em vias de trânsito rápido, salvo com acostamento.
Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos:
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Uso permitido apenas em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, com velocidade limitada a 20 km/h.
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Proibido trafegar em vias com limite acima de 60 km/h ou em áreas de pedestres.
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Condutores devem ter no mínimo 16 anos ou estar acompanhados por um adulto.
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Obrigatório uso de capacete ciclístico e proibido o uso de fones ou celular durante a condução.
A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial, prevista para meados de julho.