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Penas e progressão: o que muda com PL da Dosimetria para Bolsonaro e réus do 8 de janeiro
Por Administrador
Publicado em 15/12/2025 06:50
Política

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista, mas pode ter pena reduzida com PL da Dosimetria (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

 

O PL da Dosimetria, proposta aprovada na última semana na Câmara dos Deputados e que nesta semana deve receber a palavra final do Senado, deve provocar uma série de mudanças na pena e no tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de condenados pela trama golpista e pelos atos do 8 de janeiro.

 

Advogados ouvidos pela reportagem do NSC Total deram detalhes sobre quais as mudanças nas penas e nas situações dos condenados. Se o PL da Dosimetria superar as etapas ainda necessárias (leia mais abaixo) e começar a valer, as mudanças para Bolsonaro e os demais réus podem afetar desde as penas até o tempo em que cada um precisará ficar preso até progredir para um regime aberto.

 

O advogado criminalista Rodrigo Oliveira de Camargo, doutor em Ciências Criminais e coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Santa Catarina (IBCCrim), explica que o PL da Dosimetria promove mudanças no Código Penal e na Lei de Execuções Penais.

 

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Na prática, ele define três mudanças nessas legislações:

 

Impedir a soma das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito; nesses casos, o juiz deverá aplicar a pena mais alta e aumentá-la de 1/6 a 1/2;

Reduzir de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes forem praticados em contexto de multidão, desde que o agente não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança (regra que em tese deve impedir que esse benefício se aplique ao ex-presidente Jair Bolsonaro);

Reduz de 1/4 para 1/6 da pena o período necessário de cumprimento para que condenados de crimes não hediondos que envolvam violência ou grave ameaça possam ter progressão de regime (do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto). A regra não vale para casos de crimes contra o patrimônio e contra a pessoa.

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Rio de Janeiro (RJ), 29062023 - O ex-presidente Jair Bolsonaro desembarca no aeroporto Santos Dumont e fala sobre o julgamento no TSE que pode torná-lo inelegível. FotoTânia RêgoAgência Brasil

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Redução das penas é automática?

A aplicação das mudanças no PL da Dosimetria não é automática, mas pode ocorrer antes mesmo de qualquer pedido dos advogados de defesa de Jair Bolsonaro e dos outros condenados que podem ser beneficiados. Isso porque a redução das penas e do tempo de cumprimento para a progressão de regime pode ser feita “de ofício”, determinada pelos próprios magistrados.

 

— O Poder Judiciário pode reconhecer o benefício sem que haja pedido de nenhuma das partes, embora a prática comum seja a de que os advogados e a Defensoria Pública requeiram a redução das penas assim que a lei for promulgada — explica o advogado criminalista Bernardo Lajus, mestre e doutorando em Direito e presidente da Comissão de Direito Penal da OAB de Santa Catarina.

 

No caso de Bolsonaro, cálculo apresentado pelo deputado relator da proposta, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estimou que a pena de Bolsonaro passaria de 27 anos e três meses para 22 anos e um mês com a aprovação do PL da Dosimetria. Com a necessidade de tempo menor de cumprimento de pena para sair da prisão, o tempo do ex-presidente em cárcere poderia cair de cinco anos e 11 meses para três anos e três meses. Outros condenados do núcleo crucial da trama golpista precisariam cumprir de um ano e três meses a um ano e 11 meses de prisão, segundo os mesmos cálculos.

 

As mudanças podem favorecer outros réus?

Uma das críticas feitas ao projeto é o fato de ter regras específicas para beneficiar Bolsonaro e outros condenados dos atos de 8 de janeiro e também de permitir que autores de outros crimes também possam ser beneficiados com redução de pena e de progressão de regime.

 

O advogado Rodrigo Oliveira de Camargo explica que as alterações no Código Penal, que se referem ao acúmulo das penas dos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição de Estado Democrático de Direito, têm aplicação restrita a Bolsonaro e aos acusados da trama golpista, por serem as únicas condenações conhecidas por esses tipos penais. No entanto, também serão aplicadas em eventuais casos futuros.

 

— Já no âmbito da execução penal [redução do tempo necessário de cumprimento da pena para 1/6 para a progressão de regime], entendo que a aplicação da condição mais benéfica não se limitaria aos condenados pela trama golpista, mas teriam aplicação a todos aqueles que se enquadrem na nova moldura legal — aponta.

 

O advogado Bernardo Lajus acrescenta alguns tipos de crimes que podem ter as penas reduzidas em caso de aprovação do PL da Dosimetria.

 

— O projeto de lei altera o Código Penal e a Lei de Execuções Penais, portanto, alcança todo e qualquer condenado pelos mesmos crimes ou até por outros crimes que envolvem violência ou grave ameaça, desde que não sejam hediondos, contra a pessoa ou contra o patrimônio. É o caso de crimes como incêndio doloso (art. 250), resistência (art. 329), coação no curso do processo (art. 344), dentre outros — exemplifica o advogado.

 

O que falta para entrar em vigor?

Dosimetria é o nome técnico dado ao cálculo das penas dos crimes previstos nas leis. O PL da Dosimetria surgiu como uma versão alternativa da proposta de anistia, defendida por bolsonaristas, mas que não encontrou apoio para ir adiante no Congresso. Em vez disso, um projeto que pedia o perdão a condenados do 8 de janeiro ganhou uma nova versão, em que o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) elaborou um texto que defende a redução das penas ligadas à trama golpista, sem anistiar os condenados.

 

O PL da Dosimetria foi aprovado na última terça-feira (9), em um dia tumultuado que teve até a retirada de um parlamentar da cadeira da presidência da Câmara pela Polícia Legislativa. Com a aprovação, a proposta avançou para o Senado, que deve analisar o caso ainda este ano. O senador catarinense Esperidião Amin (PP) foi definido como relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Se a proposta for aprovada também no Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso Lula decida vetar a medida, o Congresso ainda pode derrubar o veto, permitindo que a lei entre em vigor.

 

Fonte:NSC

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