O Beco do Brooklin e o empresário Fabiúlo Vedana de Souza, empresário responsável da casa noturna, foram condenados e multados por poluição sonora com risco à saúde humana em Balneário Camboriú. O estabelecimento, que fica na Rua 110, Centro, está em uma área predominantemente residencial e, segundo o processo, emitiu som muito além dos limites legais por cerca de um ano, com 26 boletins de ocorrência registrados. O caso ainda não transitou em julgado e a defesa do empresário afirma que irá recorrer.
Os fatos aconteceram entre junho de 2022 e outubro de 2023, um período em que o local promoveu apresentações de música ao vivo e em níveis sonoros excessivos à noite. As irregularidades foram denunciadas diversas vezes pelos moradores do prédio em frente, os quais relataram prejuízos à saúde e à qualidade de vida. As denúncias relatam distúrbios do sono, agravamento de doenças preexistentes, necessidade de uso contínuo de medicamentos e até impactos na rotina profissional e acadêmica.
O documento da sentença revela que uma das moradoras do prédio em frente ao estabelecimento “relatou que o som emitido pelo Brooklyn era insuportável, com música ao vivo e mecânica em volume elevado, inclusive com shows pirotécnicos em frente ao prédio. A frequência era diária na alta temporada e quase diária na baixa, com término por vezes após as 2h da manhã. Declarou sofrer de fibromialgia, agravada pelo estresse sonoro, além de relatar que seus filhos foram afetados: um desenvolveu depressão e o outro trancou a faculdade por falta de sono. A testemunha descreveu sensação de tortura mental, perda de qualidade de vida e necessidade de medicação constante para dor”.
As reclamações foram confirmadas por fiscalizações municipais e perícia oficial em diferentes ocasiões, que chegou a registrar níveis entre 75 e 80 decibéis, acima do limite de 50 decibéis previstos para áreas mistas com predominância residencial no período noturno. O documento explica que, mesmo depois de sanções administrativas e denúncias, a prática continuou. O laudo pericial da Polícia Científica confirmou a poluição sonora e as medições técnicas apontaram níveis superiores aos permitidos pela norma.
A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, com regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária com multa final em cerca de R$ 12 mil. A empresa foi condenada ao pagamento de pena de multa de cerca de R$ 25 mil. Os valores foram considerados proporcionais com a capacidade econômica dos condenados e a reiteração da conduta ao longo de mais de um ano, segundo os autos do processo.
O que diz a defesa do empresário
Confira abaixo a nota na íntegra da defesa da casa noturna e do empresário. O texto é assinado pelos advogados Manon Ferreira e Gasparino Corrêa.
“A decisão divulgada será objeto de recurso aos tribunais superiores. Entendemos que o caso envolve uma análise que vai além da simples imputação de poluição sonora, pois trata de um espaço que promoveu revitalização urbana, atividade cultural e desenvolvimento regular da região.
A defesa sustenta que a questão merece reavaliação sob uma perspectiva de proporcionalidade e adequada interpretação da norma aplicada. Já atuamos em casos semelhantes, nos quais conseguimos a reversão de responsabilidade penal em instâncias superiores.
Por trás desse processo criminal há um empreendedor que acreditou na cidade, sonhou com um espaço de encontro, arte e oportunidades, e trabalhou incansavelmente para transformar essa visão em realidade.
A defesa respeita a decisão proferida, mas entende que a questão comporta revisão nas instâncias superiores, razão pela qual será interposto recurso.
O empreendimento sempre buscou atuar dentro das exigências legais e teve papel relevante na revitalização de uma área antes degradada e violenta da cidade, contribuindo para cultura, convivência e geração de empregos. O empreendedorismo responsável, especialmente quando promove recuperação urbana, precisa ser analisado com equilíbrio.
A discussão jurídica envolve a interpretação e aplicação da norma no caso concreto, especialmente quanto aos critérios adotados para a caracterização da poluição sonora. A defesa já atuou em controvérsias semelhantes que foram posteriormente reavaliadas nas instâncias superiores, o que reforça a confiança na adequada apreciação do tema.
O processo ainda não transitou em julgado e a defesa exercerá plenamente o direito de recorrer.”
Fonte;Nsc