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Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja mudanças
Por Administrador
Publicado em 17/03/2026 05:20
Geral

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será de 23 de março a 29 de maio, período mais curto do que o registrado nos anos anteriores. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.

 

Entre as novidades deste ano estão mudanças no pagamento das restituições, novas exigências para a declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.

 

Novidades na declaração

Entre as alterações no formulário está justamente a inclusão do nome social para contribuintes que desejarem utilizá-lo. A declaração também passará a contar com um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes, segundo a Receita.

 

Outra mudança é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de envio, com informações automáticas inseridas pelo sistema. A medida busca facilitar o preenchimento e reduzir erros no envio dos dados.

 

O pagamento das restituições também terá mudanças em 2026. Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes, e não mais em cinco, como ocorria anteriormente. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terão prioridade no calendário de pagamento.

 

“Cashback” do Imposto de Renda

Entre as medidas anunciadas pela Receita está ainda a criação de um tipo de “cashback” do Imposto de Renda. A iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano, recebam automaticamente valores a que têm direito.

 

De acordo com o Fisco, o pagamento será realizado em um lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas. A restituição média prevista é de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil por contribuinte, com previsão de aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos.

 

Terão direito ao benefício os contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, possuam CPF regular e baixo risco fiscal e tenham chave Pix vinculada ao CPF.

 

Ganhos com apostas online

Outra mudança é a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online na declaração.

 

Devem declarar os contribuintes que, em 2025:

 

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

 

Quem deve declarar

Devem entregar a declaração do Imposto de Renda quem, em 2025:

 

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou a ser residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Estão dispensados da declaração os contribuintes que:

 

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

Calendário de restituição

Com a redução para quatro lotes, a restituição será paga nas seguintes datas:

 

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

 

Quem recebe primeiro

A prioridade para o recebimento da restituição seguirá a ordem prevista em lei. Primeiro recebem idosos acima de 80 anos. Em seguida, vêm idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave. Depois, têm prioridade contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

 

Na sequência, aparecem os contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e chave Pix ao mesmo tempo. Depois, aqueles que optarem por apenas um desses recursos. Por fim, recebem os demais contribuintes, de acordo com a data de envio da declaração.

 

Quem enviar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

Fonte:Scc10

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