Um trabalhador foi demitido por justa causa após ter participado das comemorações da Oktoberfest Blumenau poucos dias após sofrer um acidente de trajeto e entrar em afastamento médico. O trabalhador queria reverter a demissão por justa causa, mas a decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau.
O trabalhador sofreu um acidente de trajeto quando saía do trabalho de motocicleta. Ele teve uma fratura no tornozelo/perna esquerda e recebeu orientação médica para repouso por 90 dias, além de tratamento, cirurgia e fisioterapia.
Porém, poucos dias depois do acidente, ele apareceu participando das comemorações da Oktoberfest Blumenau, com imagens publicadas nas redes sociais. A empresa onde ele trabalhava entendeu que isso era incompatível com o afastamento médico e aplicou a demissão por justa causa.
Segundo o juiz, o problema era que o trabalhador estava oficialmente afastado para recuperação de um acidente considerado grave e, mesmo assim, participou de uma atividade festiva que seria incompatível com o período de recuperação.
A sentença afirma que essa conduta caracterizou uma falta grave e quebra do dever de lealdade com o empregador, justificando a manutenção da demissão por justa causa.
Fonte:Scc10