O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) reúne 243 infrações, muitas já conhecidas pelos motoristas, que costumam redobrar a atenção em situações como usar cinto de segurança, capacete, respeitar o limite de velocidade e a sinalização. No entanto, há infrações menos conhecidas que podem pesar, e muito, no bolso.
Por isso, é importante ficar atento para evitar multas altíssimas e outras penalidades. Em muitos casos, além do impacto financeiro, o motorista pode ter a CNH suspensa, o veículo apreendido e ainda responder por infrações gravíssimas, o que aumenta o número de pontos na carteira.
Confira as cinco multas mais caras previstas no Código de Trânsito Brasileiro:
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – R$ 17.608,20 (Art. 253-A, § 1º do CTB)
Usar veículo para interromper a circulação sem autorização – R$ 5.869,40 (Art. 253-A do CTB)
Dirigir sob a influência de álcool – R$ 2.934,70 (Art. 165 do CTB)
Recusar o teste do bafômetro – R$ 2.934,70 (Art. 165-A do CTB)
Disputar corrida (racha) – R$ 2.934,70 (Art. 173 do CTB)
Além do impacto financeiro, essas infrações trazem outras consequências. Disputar corrida, promover racha ou realizar manobras perigosas são infrações gravíssimas com multa multiplicada por 10 e podem resultar no recolhimento da habilitação e remoção do veículo.
Além das multas mais caras, há outras infrações que, mesmo com valores abaixo de R$ 1.500, também exigem atenção por preverem a suspensão da CNH. Elas estão ligadas, principalmente, à conduta do motorista em caso de acidentes, um cenário crítico no Brasil, onde uma pessoa morre no trânsito aproximadamente a cada 15 minutos, segundo estatística da Policia Rodoviária Federal.
Má conduta no trânsito também gera multa gravíssima e até suspensão da CNH
Suspensão da CNH: infrações em acidentes que podem custar caro
Confira algumas dessas infrações:
Deixar de prestar socorro à vítima – R$ 1.467,35 (Art. 176, I do CTB)
Não adotar medidas de segurança no local do acidente – R$ 1.467,35 (Art. 176, II do CTB)
Não facilitar o trabalho da perícia – R$ 1.467,35 (Art. 176, III do CTB)
Recusar-se a retirar o veículo do local, quando necessário – R$ 1.467,35 (Art. 176, IV do CTB)
Não prestar informações para o boletim de ocorrência – R$ 1.467,35 (Art. 176, V do CTB)
Todas são consideradas gravíssimas, somam 7 pontos na CNH e podem levar à suspensão do direito de dirigir, além de agravarem ainda mais as consequências de um acidente.
Fonte:R7