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Nova lei federal proíbe hospitais de cobrarem esta taxa extra em partos
Por Administrador
Publicado em 11/04/2026 18:52
Saúde

Uma nova lei, sancionada nesta semana mexe com a questão financeira e proibe a cobrança, por parte das maternidades e dos hospitais, de taxa extra para que a doulas acompanhem o parto junto a gestante.

 

A Lei 15.381/26 regulamenta a presença e o trabalho de doulas durante o parto, com especificações do que as profissionais podem e não podem fazer. A lei estabelece desde o exercício da função no Brasil, com critérios rigorosos e os direitos das gestantes, e garante a presença da profissional não excluindo a presença de outro acompanhante de livre escolha.

 

 

De acordo com a nova lei, a doula tem como função o bem-estar e o conforto da gestante e deve utilizar métodos não farmacológicos, como massagens e técnicas de respiração.

 

 

O que a doula pode fazer

Durante a gravidez: orientação baseada em evidências científicas e incentivo ao pré-natal

Durante o parto: apoio em posições de conforto e técnicas naturais de alívio da dor

Pós-parto: Auxílio na amamentação e cuidados iniciais com o recém-nascido

O que doulas não podem fazer

A lei proíbe que doulas façam o manuseio de equipamentos médicos e realização de procedimentos de enfermagem ou fisioterapia. Além disso, as profissionais não podem administrar medicamentos e fazer interferências técnicas nas decisões das equipes médicas responsáveis pela realização do parto.

 

Requisitos para o exercício profissional

A nova regra determina que para atuar como doula será exigido:

 

Ensino médio completo

Qualificação profissional específica em curso de doulagem (diplomas estrangeiros precisam de revalidação)

Exceção: Profissionais que já comprovem atuação na área há mais de três anos possuem o direito de continuidade garantido

Os direitos das gestantes

A lei esclarece uma dúvida e problema comum em salas de parto, a de que a doula não substitui o acompanhante da gestante. Segundo a nova lei, a gestante tem direito a presença dos dois, independentemente se o parto será normal ou cesárea, inclusive em situações de intercorrências ou abortamento.

 

Embora os hospitais não possam cobrar taxas para permitir o acesso da profissional, a lei deixa claro que a unidade de saúde não possui obrigação de remunerar a doula escolhida pela paciente, nem estabelece vínculo empregatício com o estabelecimento de saúde, a menos que ela integre formalmente o quadro da unidade.

 

 

Fonte;Nsc

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