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Diretor de Trânsito de Jaraguá do Sul explica regras de estacionamento em frente a comércios
Por Administrador
Publicado em 01/05/2026 16:11
Geral

O diretor de Trânsito, Gilmar Marietto, esclareceu nesta manhã, as regras sobre o uso de vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos comerciais da cidade. Segundo Marietto, quando o comerciante rebaixa a guia para criar vagas em frente ao seu estabelecimento, essas vagas automaticamente se tornam públicas, independentemente de terem sido criadas pelo próprio lojista. “Quando você tira estacionamento da via pública, automaticamente as vagas que você criou no seu comércio se tornam públicas. Todos podem utilizar”, explicou. Ele destacou que não existe a possibilidade de o lojista reservar vagas com placas dizendo “estacionamento exclusivo para clientes, sujeito a guincho”. “Isso não existe. O que nós prezamos é pelo bom senso”, afirmou.

Marietto ressaltou que tanto o comerciante quanto o cliente devem agir com bom senso: o lojista não pode tratar a vaga como privada, e o cliente não deve ocupar o espaço por longos períodos, prejudicando o comércio. Ele lembrou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 246) proíbe a reserva de vagas em via pública. Quando a guia está rebaixada de forma contínua, as vagas são consideradas públicas. Apenas quando existe uma entrada e saída exclusiva (sem guia rebaixada contínua) é que o estacionamento pode ser considerado privado.

O diretor reconheceu a importância das vagas para os comerciantes, mas reforçou que elas não podem ser tratadas como exclusivas. “Temos casos que chegam até em brigas por conta de estacionamento em vagas que o lojista entende que são dele, mas na verdade não são”, concluiu. A orientação da Diretoria de Trânsito é que tanto comerciantes quanto motoristas respeitem a lei e utilizem o bom senso para evitar conflitos.

No caso onde há ciclofaixas na frente do comércio, Marietto destaca que nesse caso a regra é a mesma: rebaixou, automaticamente esses espaços viram vagas públicas. Sobre a cobrança de área azul, tecnicamente, essas vagas não são cobradas pois somente as vagas paralelas à rua fazem parte do estacionamento rotativo.

 

 

Fonte:Diário da Jaraguá

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