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Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Veja como regularizar a situação e pagar a multa
Por Administrador
Publicado em 31/05/2026 18:51
Geral

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29), mas quem era obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu a data ainda precisa enviar o documento. A diferença é que agora haverá cobrança de multa por atraso.

 

Segundo informações divulgadas pelo SBT News, a multa é gerada automaticamente assim que a declaração é transmitida.

 

O próprio sistema da Receita Federal emite a notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

 

Qual o valor da multa?

O valor varia conforme a situação do contribuinte.

 

Quando há imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês – ou fração de mês em atraso – sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido. Em qualquer situação, o valor mínimo cobrado é de R$ 165,74.

 

Já para quem não tem imposto a pagar, a multa é fixa e permanece em R$ 165,74.

 

Nos casos em que o contribuinte tem direito à restituição, a Receita Federal pode descontar a multa diretamente do valor a ser recebido.

 

Como entregar a declaração atrasada?

O procedimento continua sendo o mesmo adotado durante o período regular de entrega.

 

O contribuinte deve reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas, informações sobre bens, investimentos, financiamentos e demais documentos necessários.

 

Depois disso, basta:

 

Baixar o programa da Receita Federal ou acessar o sistema “Meu Imposto de Renda”;

Fazer login com a conta Gov.br;

Preencher ou revisar os dados da declaração;

Verificar possíveis pendências ou erros;

Enviar o documento e emitir o DARF da multa.

Também é possível fazer a declaração pelo celular, tablet ou navegador, utilizando o sistema da Receita Federal.

 

O que acontece se a multa não for paga?

Especialistas ouvidos pelo SBT News explicam que a falta de pagamento da multa não impede a entrega da declaração nem a regularização inicial do CPF.

 

No entanto, o valor passa a receber acréscimos legais com o passar do tempo.

 

O maior problema ocorre para quem não entrega a declaração. Nesses casos, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, situação que pode gerar dificuldades para obter crédito, financiamentos, abrir contas bancárias, participar de concursos públicos e realizar outras operações financeiras.

 

Quem ainda precisa declarar?

Devem entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das regras estabelecidas pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, possuir bens superiores a R$ 800 mil, realizar operações na bolsa de valores ou obter rendimentos do exterior.

 

Mesmo após o fim do prazo, a orientação dos especialistas é não adiar ainda mais a entrega. Quanto antes a declaração for enviada, menor será o impacto da multa e mais rápida será a regularização da situação junto à Receita Federal.

 

Calendário da restituição

A Receita Federal ainda realizará mais três pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026:

 

30 de junho

31 de julho

28 de agosto

Quem entregar a declaração em atraso e tiver direito à restituição poderá receber os valores nos lotes residuais ou em pagamentos posteriores definidos pela Receita.

 

Fonte:Scc10

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