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Saldo esquecido no FGTS pode ser resgatado por quem saiu da CLT; veja regras
Por Administrador
Publicado em 15/06/2026 20:50
Geral

Milhares de brasileiros que migraram para o empreendedorismo, tornaram-se autônomos ou pediram demissão, acumulam saldos retidos no FGTS sem saber do direito ao resgate. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o fim do vínculo empregatício sem justa causa não extingue o dinheiro, que passa a render juros em uma conta inativa.

 

 

 

Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras

Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS

Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras 

Outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito 

Pagamento é feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal em duas etapas 

Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário 

Ao todo,o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras 

Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS

Uma conta do FGTS torna-se inativa assim que deixa de receber os depósitos mensais do empregador. Para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque integral desse montante só é liberado após o cidadão permanecer por três anos consecutivos fora do regime CLT.

 

 

Contudo, a legislação prevê atalhos que anulam a necessidade de esperar esse triênio. O saldo total pode ser sacado imediatamente em casos de:

 

Compra, amortização ou liquidação de imóveis próprios;

Aposentadoria formalizada;

Diagnóstico de doenças graves na família;

Decretos oficiais de calamidade pública.

Saque-Aniversário é alternativa para quem segue na CLT

Para os profissionais que continuam no mercado formal, mas possuem dinheiro travado de contratos antigos, a saída é o Saque-Aniversário.

 

Ao migrar para essa modalidade pelos canais digitais, o trabalhador abre mão do saque-rescisão (em caso de nova demissão), mas ganha o direito de retirar uma porcentagem do saldo total uma vez por ano.

 

O mercado financeiro também permite a antecipação dessas parcelas via linha de crédito, liberando o dinheiro de forma imediata.

 

 

Fonte:Nsc

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