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Motorista de aplicativo que cancelava “corridas” e cobrava “por fora” é banido de plataforma e caso vai parar na Justiça em SC
Por Administrador
Publicado em 19/08/2026 13:05
Geral

Um motorista de aplicativo de Joinville, Norte de SC, entrou na Justiça após ser banido da plataforma Uber, na qual trabalhava em março de 2025. Na ação, ele pediu a reativação definitiva da conta, além de R$ 8 mil por danos morais e R$ 96 mil por lucros que deixou de receber. Entretanto, a empresa do aplicativo informou que o condutor foi banido porque cancelava as “corridas” aceitas pela plataforma e, depois, cobrava os clientes “por fora”, ou seja, sem intermédio do aplicativo.

 

 

 

 

O caso teve início quando a conta do motorista foi desativada permanentemente pela plataforma em março de 2025. Agora, ele pretendia retomar o vínculo com a empresa. Na época, o condutor acumulava 10,3 mil viagens e ostentava avaliação média de 4,95 estrelas. O profissional alegou que o desligamento ocorreu de forma unilateral, sem aviso prévio e sem indicação concreta do motivo, e buscou a reativação do cadastro e indenização pelos prejuízos que afirmou ter sofrido. O motorista ainda informou que, ao procurar a empresa após o desligamento, recebeu apenas respostas automáticas e genéricas.

 

A plataforma, por sua vez, informou que a medida ocorreu após denúncias de usuários de que o motorista solicitava o cancelamento de viagens para realizá-las por fora do aplicativo, mediante cobrança de valores adicionais. Também sustentou que o profissional foi informado sobre o motivo e teve acesso a procedimento de revisão administrativa. A desativação foi mantida pela decisão judicial.

 

Motorista de aplicativo contestou decisão

Na réplica, o motorista contestou as provas apresentadas. O juiz, porém, observou que o próprio documento juntado pelo profissional informava que o desligamento estava relacionado a relatos de viagens realizadas fora da plataforma e indicava a possibilidade de revisão. O motorista utilizou o canal disponibilizado e, após a análise das informações apresentadas, foi comunicado de que a desativação seria mantida por violação às regras da plataforma.

 

Para o juiz, as provas demonstraram que houve informação sobre o motivo do desligamento e oportunidade de manifestação. A análise também considerou três registros internos de atendimento, com relatos de usuários sobre pedidos de valores adicionais e realização ou tentativa de realização de viagens por fora da plataforma. Um deles mencionava cobrança adicional de R$ 30. Também foram consideradas as taxas de 16% de cancelamento e 13% de aceitação registradas no perfil do motorista.

 

Com isso, a Justiça decidiu pelo não recebimento dos valores e manteve a decisão do banimento do motorista no aplicativo.

 

 

Fonte:Nsc

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