A Justiça condenou um professor a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma colega após reconhecer três episódios com comentários e manifestações de cunho sexual. Os fatos ocorreram em 2024, quando ele dirigia uma escola pública de Brusque. A decisão partiu da 1ª Vara Cível da comarca.
Professora relatou três episódios em 2024
A autora da ação trabalhava como professora na unidade escolar. Segundo o processo, o então diretor a constrangeu em diferentes ocasiões entre setembro e outubro de 2024.
Os relatos envolvem comentários sobre o corpo da professora e uma pergunta de natureza sexual sobre sua vida íntima. Além disso, ela afirmou que o diretor fez outra manifestação de conotação sexual durante as eleições.
Justiça considerou comprovados os relatos
Ao analisar o caso, o juízo concluiu que as provas confirmaram os três episódios.
O réu negou a prática de assédio sexual e alegou que existiam conflitos internos na escola. No entanto, segundo a decisão, as provas confirmaram os principais fatos narrados pela autora.
Além disso, o juízo destacou que os episódios ocorreram dentro de uma escola. Na época, o réu ocupava uma posição de liderança.
Para a Justiça, essa condição exigia ainda mais cuidado com sua conduta e com a manutenção de um ambiente profissional seguro e respeitoso.
Decisão destaca respeito no ambiente de trabalho
Na sentença, o juízo afirmou que os comentários sobre o corpo da professora, a pergunta sobre sua vida íntima e a manifestação feita diante de colegas ultrapassaram os limites de uma conversa informal.
A decisão classificou as condutas como inadequadas e invasivas. Também destacou que o respeito, a urbanidade e o profissionalismo devem orientar as relações no ambiente de trabalho.
Indenização foi fixada em R$ 15 mil
O juízo julgou a ação cível procedente e fixou a indenização em R$ 15 mil. O valor corresponde a R$ 5 mil por cada um dos três episódios reconhecidos.
Além disso, a Justiça determinou a correção monetária pelo IPCA e a incidência de juros de mora.
Sentença saiu no mesmo dia da audiência
O processo também teve tramitação rápida na fase final. As partes apresentaram as alegações finais durante a própria audiência de instrução e julgamento.
Em seguida, o juízo proferiu a sentença no mesmo dia. Com isso, a autora recebeu uma resposta judicial em prazo inferior ao habitual para casos dessa natureza. A decisão é de 11 de agosto. Ainda cabe recurso.
Fonte:Testo Notícias