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Motorista que provocou dois acidentes em sequência após beber tem condenação mantida
Por Administrador
Publicado em 20/09/2026 07:42
Trânsito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista embriagado em Brusque que causou dois acidentes de trânsito em sequência na noite de 2 de maio de 2025. A Justiça fixou a pena em um ano e 10 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por sete meses e 10 dias.

 

Motorista causou dois acidentes em sequência em Brusque

Segundo os autos, o primeiro acidente ocorreu por volta das 23h20min, na rua Sete de Setembro. O motorista invadiu a contramão e atingiu uma motocicleta.

 

Após a colisão, o automóvel arrastou a moto por aproximadamente 400 metros. A vítima sofreu lesões e precisou de atendimento hospitalar. Mesmo assim, o condutor não parou para prestar socorro e deixou o local.

 

Na sequência, ele seguiu pela rodovia Antônio Heil e atingiu outra motocicleta. A vítima sofreu fratura na perna direita e precisou passar por cirurgia.

 

O motorista novamente deixou o local sem prestar assistência. Populares, porém, conseguiram contê-lo até a chegada da Polícia Militar.

 

Policiais identificaram sinais de embriaguez

Os policiais que atenderam a ocorrência relataram que o motorista apresentava odor etílico, olhos avermelhados, alteração na fala, dificuldade para se equilibrar e comportamento agressivo.

 

O condutor admitiu que havia consumido bebida alcoólica, mas recusou o teste do etilômetro. Os agentes também localizaram latas de cerveja dentro do veículo.

 

Defesa questionou provas e ausência do bafômetro

A defesa recorreu da sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. No recurso, alegou insuficiência de provas e destacou a ausência de exame de corpo de delito e de teste do bafômetro.

 

A desembargadora relatora rejeitou os argumentos. Segundo ela, o boletim de ocorrência, o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora, os depoimentos das vítimas e dos policiais e a própria admissão do motorista sobre as colisões comprovaram a materialidade e a autoria.

 

TJSC considera outras provas suficientes para comprovar embriaguez

A relatora destacou que a legislação de trânsito não exige necessariamente o teste do etilômetro para comprovar alteração da capacidade psicomotora.

 

De acordo com o voto, outros meios de prova podem demonstrar a embriaguez, inclusive os sinais observados pelos agentes públicos durante a abordagem.

 

“Após o advento da Lei n. 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro ou em amostras de sangue”, reforçou a desembargadora.

 

Câmara rejeita continuidade delitiva entre os acidentes

O voto também rejeitou o pedido da defesa para reconhecer continuidade delitiva entre os dois crimes de lesão corporal.

 

A relatora considerou que os acidentes constituíram dois eventos autônomos, atingiram vítimas diferentes e apresentaram elementos que indicam habitualidade na conduta.

 

Conforme o processo, o motorista já tinha condenação anterior por dirigir sob influência de álcool e voltou a receber autuação pelo mesmo comportamento.

 

Tribunal reduz apenas o valor da multa

O julgamento manteve a pena de um ano e 10 meses de detenção e a suspensão do direito de dirigir por sete meses e 10 dias.

 

A 2ª Câmara Criminal alterou somente a multa, reduzida de 21 para 10 dias-multa para manter proporcionalidade com a pena corporal.

 

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal acompanharam por unanimidade o voto da relatora.

 

 

Fonte:Testo Noticias

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