O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul condenou o município de Rio Negrinho a indenizar uma mulher por danos morais após um telão de LED atingi-la durante a Festa do Produtor. A sentença reconheceu que o poder público falhou na fiscalização e no controle da estrutura instalada para o evento.
Acidente ocorreu durante rodeio
Segundo os autos, a mulher assistia ao rodeio no Pavilhão dos Imigrantes quando um telão de LED desabou por causa da chuva e dos ventos e atingiu sua cabeça. A vítima sofreu um corte extenso, com exposição óssea, precisou de atendimento hospitalar e levou 11 pontos.
Depois, ela ajuizou a ação e alegou que o município descumpriu o dever de garantir a segurança dos participantes do evento. Por isso, pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Município alegou força maior
Em defesa, o município sustentou que um ciclone extratropical, com ventos próximos de 100 km/h, provocou o acidente. Além disso, argumentou que a empresa contratada era responsável pela montagem e pela segurança do telão.
O município também afirmou que a mulher permaneceu em uma área descoberta durante a tempestade. Com esse argumento, tentou atribuir à vítima culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente pelo acidente.
Justiça afastou a tese da defesa
Ao analisar o processo, a magistrada observou que o município não apresentou laudos meteorológicos, pareceres técnicos, relatórios de engenharia ou outros elementos capazes de comprovar que o desabamento ocorreu exclusivamente por causa de um fenômeno climático inevitável.
Além disso, a juíza destacou que as reportagens apresentadas pela defesa não apontavam Rio Negrinho entre as cidades com as maiores velocidades de vento. Na prática, os documentos apenas relatavam o acidente discutido na ação.
A magistrada também ressaltou que contratar uma empresa especializada não afasta a responsabilidade do ente público. Segundo a sentença, cabia ao município fiscalizar as estruturas montadas e garantir a segurança dos frequentadores do evento.
Da mesma forma, a juíza rejeitou a alegação de culpa da vítima. Ela considerou que não é razoável exigir que um cidadão preveja o risco de colapso de uma estrutura instalada para uso do público.
Danos estéticos foram rejeitados
A magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos porque as fotografias e os documentos médicos mostravam apenas o período logo após o acidente. Assim, eles não comprovaram a existência de cicatrizes permanentes ou deformidade duradoura.
Além disso, a juíza negou o pedido de ressarcimento por danos materiais, já que a autora não apresentou comprovantes das despesas relacionadas ao tratamento.
Município deverá pagar R$ 10 mil
Por outro lado, a magistrada reconheceu a existência de danos morais. Segundo a decisão, a autora sofreu lesões no rosto e foi surpreendida pela queda de uma estrutura de grande porte durante um evento promovido pelo poder público.
Com esse entendimento, a Justiça condenou o município de Rio Negrinho ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte:Testo Notícias