As mudanças para controlar o gasto público e garantir o respeito ao arcabouço fiscal anunciadas pela equipe econômica do presidente Lula nessa quinta-feira (28) dependem do aval do Congresso, ou seja, não terão efeito imediato. Parte do pacote de corte de gastos exige mudanças na Constituição Federal. Por isso, a tramitação deve ser mais demorada e há uma necessidade de mais votos para que ele seja aprovado.
Conforme apuração do g1, os projetos já estavam prontos na manhã dessa quinta-feira, de acordo com Fernando Haddad, ministro da Fazenda. Ainda assim, os textos não foram divulgados e nem encaminhados ao Congresso.
Já há indicação de que o parlamento apoiará o pacote e agilizará a tramitação, disseram os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em entrevistas. Mas o calendário ou cronograma para a votação ainda é incerto.
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva quer ver ao menos parte do pacote aprovado neste ano. Para que isso aconteça, é preciso, em pouco mais de um mês: protocolar, analisar mudanças, negociar com a oposição, votar nos plenários da Câmara e do Senado e sancionar (ou promulgar) o texto.
Governo terá que alterar Constituição
Para ter sucesso no corte de gastos, o governo terá que fazer mudanças na Constituição. Para isso, precisa encaminhar os temas ao Congresso dentro de uma PEC, que é um texto que exige um número significativo de votos para ser aprovado.
Esta PEC deve incluir:
valor do abono salarial (pago atualmente a quem recebe dois salários mínimos ou menos por mês) alterado;
a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032;
mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Confira como é a tramitação de uma PEC
Na Câmara
Primeiro, a PEC é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Lá, é verificada a admissibilidade da PEC, ou seja, se o texto ofende algum princípio constitucional inviolável, as chamadas “cláusulas pétreas”.
Caso seja admitida pela CCJ, a PEC vai para uma comissão especial na Câmara, que é criada especificamente para analisar esse texto. Os membros da comissão são indicados pelos partidos e têm um prazo para apresentar emendas (sugestões de mudança), e um prazo maior para votar.
É aí que, aprovada pela comissão especial, a PEC se dirige ao plenário da Câmara. É neste momento que ela precisa de votos favoráveis de 308 deputados (3/5 do plenário) — a chamada maioria qualificada. A quantidade de votos precisa ser atingida em dois turnos de votação.
No Senado
Com a votação concluída na Câmara, o texto vai para o Senado. Lá, ele também passa pela CCJ que faz uma nova análise de admissibilidade.
Depois da CCJ, não há nova comissão especial. O texto se dirige para o plenário do Senado, onde precisa de 49 votos — de novo, a maioria qualificada de 3/5 em dois turnos.
Promulgação
A emenda é promulgada pelo Congresso, diferente de outros projetos de lei. Se os plenários da Câmara e do Senado aprovarem o mesmo texto, ela não passa pela sanção presidencial.
Uma PEC pode ficar indo e voltando entre Câmara e Senado quantas vezes forem necessárias, até um acordo.
Quando promulgadas, as novas regras se tornam constitucionais e com o mesmo “status” das regras que estão em vigor desde 1988, ou seja, sem hierarquia.
“Atalho” para aprovação é possível
Uma possibilidade para acelerar a aprovação é anexar a proposta do governo a uma PEC que já exista na Câmara e que já esteja mais avançada. Isso possibilitaria que a proposta fosse levada ao plenário mais rápido.
As lideranças da Casa já se comprometeram a fazer o “necessário” para votar o texto ainda em dezembro, afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
— Eventualmente aproveitar uma PEC que já passou por comissão especial. O compromisso da Câmara, não esperava outra coisa do presidente Lira, de terminar o ano com o marco fiscal ainda mais consolidado — afirmou o ministro nessa quinta-feira.
Projeto de lei complementar também será encaminhado
Um projeto de lei complementar também será encaminhado ao Congresso pelo governo. Neste texto, serão incluídas:
nova regra de reajustes do salário mínimo;
mudanças na verificação dos cadastros do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
alterações no regime de previdência dos militares.
Neste caso, a tramitação é parecida com uma PEC convencional, mas com algumas particularidades.
Na Câmara
Os projetos de lei complementar encaminhados pelo Planalto sempre começam a tramitar pela Câmara. Caso o texto sofra mudanças na passagem pelo Senado, os deputados têm a palavra final.
Tanto a admissibilidade quanto a adequação financeira do projeto são analisadas pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação, respectivamente.
O texto pode passar por outras comissões temáticas, caso a Mesa Diretora defina assim. São exemplos a de Trabalho ou a de Assistência Social.
Caso sejam necessárias mais de três comissões temáticas ou “de mérito”, o projeto é encaminhado para uma comissão especial — que é criada especificamente para isso e substitui todas as outras, inclusive a CCJ.
A fase de comissões, no entanto, pode ser “pulada” caso o plenário aprove um requerimento de urgência para o texto.
Após a fase das comissões, o texto vai a plenário. Lá, são necessários 257 votos a favor – é a maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de deputados.
No Senado
O Senado tem duas opções ao receber o projeto aprovado pela Câmara: submeter o texto à CCJ da Casa ou encaminhá-lo diretamente ao plenário.
No plenário, também é necessária a maioria absoluta, ou seja, o voto favorável de 41 senadores. Caso o Senado faça mudanças no texto, a proposta retorna à Câmara para uma nova análise em plenário. Caso não façam, o texto segue direto para a sanção presidencial.
Sanção
Aprovado pelo Congresso, o projeto de lei complementar segue para a sanção do presidente Lula. Uma vez que o texto foi proposto pelo governo, cabe à Lula examinar principalmente as mudanças feitas pelos senadores.
O presidente tem o poder de vetar trechos da proposta. A partir daí, a lei é sancionada e passa a valer sem esses trechos.
Os vetos são encaminhados para a análise do Congresso. Em sessão conjunta, deputados e senadores decidem se cedem à decisão do presidente ou se “ressuscitam” os trechos, que são promulgados e reintegrados à lei.
Fonte:NSC